Regra
I. Escrevem-se por extenso todos os números até dez. Excetuam-se os seguintes casos em que se usam sempre números: a) datas e indicação de unidades de tempo; b) números de ordem pré-estabelecidos, como os de: 1. diplomas legais, 2. numerações do livro (edição, tomo, série, volume, capítulos, secções, subsecções, artigo, página, cláusula etc.), 3. moradas e quaisquer partes de edifícios, 4. classes de cargos, 5. quaisquer documentos, 6. quaisquer registos, 7. ciclos, anos e épocas de ensino, 8. quaisquer secções de serviço, 9. quaisquer secções geográficas, 10. nomes próprios; c) indicação de quantias em qualquer moeda (o extenso pode, neste caso, abreviar a escrita de números com muitos zeros); d) graus, minutos e segundos de ângulos e coordenadas, grados de um quadrante, graus de temperatura e graus de parentesco; e) números fracionários superiores a «nove décimos»; f) quantidades seguidas de abreviaturas de unidades de medida; g) números em contexto de discurso estatístico; h) percentagem e permilagem; i) fórmulas algébricas ou expressões aritméticas; j) números com casas decimais; k) números de telefone; II. Em início de frase, todos os números se escrevem por extenso, pelo que, quando tal se revelar inconveniente, formular-se-á a frase de modo a evitar que o número se encontre no início da frase. III. Escrevem-se por extenso os ordinais até «nono». IV. A parte decimal de um número separa-se por vírgula. V. Tanto à direita da vírgula quanto à esquerda da vírgula, dividem-se os algarismos em grupos de três a contar das unidades, exceto quando o número é apenas constituído por quatro algarismos, que não se separam. A separação deve fazer-se por «espaço protegido» (ctrl + shift + espaço), de modo a que o número não se veja separado em caso de translineação. Na circunstância de coluna, tabela ou quadro, a separação de números constituídos por quatro algarismos deverá observar-se igualmente, por razões de alinhamento.
I. Escrevem-se por extenso todos os números até dez. Excetuam-se os seguintes casos em que se usam sempre números: a) datas e indicação de unidades de tempo; b) números de ordem pré-estabelecidos, como os de: 1. diplomas legais, 2. numerações do livro (edição, tomo, série, volume, capítulos, secções, subsecções, artigo, página, cláusula etc.), 3. moradas e quaisquer partes de edifícios, 4. classes de cargos, 5. quaisquer documentos, 6. quaisquer registos, 7. ciclos, anos e épocas de ensino, 8. quaisquer secções de serviço, 9. quaisquer secções geográficas, 10. nomes próprios; c) indicação de quantias em qualquer moeda (o extenso pode, neste caso, abreviar a escrita de números com muitos zeros); d) graus, minutos e segundos de ângulos e coordenadas, grados de um quadrante, graus de temperatura e graus de parentesco; e) números fracionários superiores a «nove décimos»; f) quantidades seguidas de abreviaturas de unidades de medida; g) números em contexto de discurso estatístico; h) percentagem e permilagem; i) fórmulas algébricas ou expressões aritméticas; j) números com casas decimais; k) números de telefone; II. Em início de frase, todos os números se escrevem por extenso, pelo que, quando tal se revelar inconveniente, formular-se-á a frase de modo a evitar que o número se encontre no início da frase. III. Escrevem-se por extenso os ordinais até «nono». IV. A parte decimal de um número separa-se por vírgula. V. Tanto à direita da vírgula quanto à esquerda da vírgula, dividem-se os algarismos em grupos de três a contar das unidades, exceto quando o número é apenas constituído por quatro algarismos, que não se separam. A separação deve fazer-se por «espaço protegido» (ctrl + shift + espaço), de modo a que o número não se veja separado em caso de translineação. Na circunstância de coluna, tabela ou quadro, a separação de números constituídos por quatro algarismos deverá observar-se igualmente, por razões de alinhamento.
Exemplos
I.a) 50 anos, 3 meses, 4 dias e 2 horas, 3 minutos e 40 segundos, no dia 21 de janeiro de 2018 do século XXI; b)1. Lei n.º 1150; Decreto-Lei n.º 2/2018, parecer n.º 12/2017, Acórdão n.º 399/2010, base I, regra 1.ª; 2. 5.ª edição, tomo II, 3.ª série, volume I, 6.ª capítulo, 2.ª secção, 1.ª subsecção, artigo 4.º, página 9, 3.ª cláusula; 3. Rua da Artilharia, 18, piso 3 (ou 3.º piso), lote 1; 4. 1.º escriturário de 1.ª classe, piloto de 2.ª classe; 5. processo n.º 543, nota de honorários n.º 68; memorando n.º 89; 6. Registo C-567/45; Cota 11-67 CV; 7. 1.º trimestre do 2.º semestre do 3.º ano do 2.º ciclo de escolaridade; 8. 1.ª Secção Cível, 5.ª Conservatória do Registo Civil; 7.º Cartório Notarial; 9. 4.ª região cinegética; 10. D. Afonso III, João Paulo II; c) 600 euros, 86,8 milhões de libras; d) 39º 9′ 30”; 20 gr (grados); 37º C; primo em 2.º grau; e) 15/50; f) 60 m, 400 t, 3 km; g) A editora aumentou as vendas em 600 livros, dos quais 200 foram vendidos em livrarias e 300 foram vendidos on-line e 100 foram vendidos em feiras do livro; h) 30 %, 10%ₒ; i) x2+4x + 7 = 0; j) 4,45; III. 23.º. IV. 6758,3975 V. 67 427,564 76.